OFS



Os franciscanos seculares constituem uma verdadeira Ordem na Igreja. Não formam um mero movimento ou associação qualquer. A OFS é uma ordem reconhecida como tal pela Igreja, que lhe apresenta uma forma de vida chamada Regra.

Como tal, ela é acolhida, aceita e abençoada pela Igreja em todas as partes do mundo. Ela faz parte da grande Família Franciscana e contribui para a plenitude de seu carisma. A Ordem Franciscana Secular é constituída por Fraternidades abertas a todos os cristãos seculares.

Nelas há lugar para jovens, para casados, viúvos e celibatários no mundo; para clérigos e leigos; para todas as classes sociais, todas as profissões, para todas as raças; para homens e mulheres. Há lugar para todos porque se busca viver segundo o Santo Evangelho como irmão e irmãs da penitência.

O projeto de vida de todo cristão e especialmente de todo franciscano secular é o seguimento da vida de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme os ensinamentos que nos foram revelados através do Santo Evangelho. Por isso, "A Regra e a vida dos franciscanos seculares é esta: observar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, segundo o exemplo de São Francisco de Assis, que fez do Cristo o inspirador e o centro de sua vida com Deus e com os homens (Rg 4; 1Cel, 18, 115).

Há 800 anos o Papa Inocêncio III aprovava a Regra de Vida escrita por São Francisco de Assis. Em 1212 nasceu a Ordem Franciscana Secular (OFS), reunindo homens e mulheres, casados e solteiros, em meio às suas famílias, que buscavam viver o mesmo ideal que tanto atraiu São Francisco. Esta “Ordem Terceira” foi aprovada pelo Papa Honório III em 1221.

Luquésio e Buonadona são considerados os primeiros franciscanos seculares que, segundo a tradição, foi o primeiro casal que Francisco aceitou na OFS daquele tempo. Mas eles não são considerados os patronos da Ordem e, sim, um rei e uma rainha, que se fizeram pobres por amor a Cristo: São Luís IX, rei da França, e Santa Isabel da Hungria.

Segundo definição do Papa João Paulo 2º, a Ordem Franciscana Secular é a mais antiga forma de organização de leigos que, guiados pela Igreja, unidos em fraternidade e inspirando-se no ideal de São Francisco de Assis, se empenham em testemunhar com a vida o evangelho de Jesus Cristo e se dedicam ao apostolado no estado laical.

Para ingressar na Ordem é necessário ter vocação, isto é, um chamado de Deus. Feito o discernimento vocacional, o candidato deve iniciar um período de formação em uma das fraternidades da Ordem. Esta formação compreende os seguintes elementos básicos harmoniosamente integrados: formação humana – baseada nos princípios das ciências modernas, bem como nas grandes linhas do Magistério da Igreja; formação cristã – fundamentada na Bíblia, na Doutrina e no Magistério da Igreja; formação franciscana – atualizada com base na Regra, refontizada nos valores autênticos desde as primeiras origens e tradições; e formação apostólico-secular – a partir da Regra, das Constituições Gerais, dos Documentos Eclesiais e franciscanos.

A Ordem Franciscana Secular é a soma ou a união de todos os seus grupos existentes no mundo. Esses grupos, em linguagem franciscana, chamam-se e são “Fraternidades”, porque são agrupamentos de irmãos e irmãs espirituais que vivem de modo a partilhar entre si todos os seus bens conforme lhes permita o próprio estado de vida. Tais fraternidades são de vários graus ou níveis: o nível mais baixo – porém o mais importante – é o local e designa uma Fraternidade circunscrita a um determinado espaço: paróquia, casa religiosa, bairro, cidade, pequena região. É porém uma Fraternidade perfeita no sentido de que não lhe falta coisa alguma para atingir sua finalidade: conselho, ministro, assistente, etc.


ETAPAS PARA INGRESSO NA ORDEM




A Regra indica três fases sucessivas para a incorporação na Ordem.

1. Tempo de iniciação. Não se diz quanto deva durar; se dois, três ou seis meses. Todo Conselho, para determinar esse tempo, costuma levar em conta a cultura religiosa do candidato, seu comportamento etc. A determinação desse tempo poderá ser confiada aos Estatutos; em geral é deixada a critério dos conselhos locais.

2. Tempo de formação de, ao menos, um ano. É o período do “Noviciado”. A Regra prescreve um tempo de ao menos um ano: não pode ser menos e pode ser mais de um ano. Se for mais, quanto? As Constituições ou os Estatutos particulares responderão. Deveria haver sempre um período elástico de tempo para que tanto a Ordem como o candidato pudessem, em comum acordo, determinar a data da Profissão.

3. A Profissão da Regra. Pela profissão o neoprofesso torna-se membro efetivo da Ordem e, por todos os direitos, membro de toda a família franciscana. Durante as duas etapas anteriores de formação o novo irmão deve ter recebido de seus formadores o necessário para viver o compromisso que vai assumir. Nesse processo ele foi ajudado e sustentado por um mestre expressamente designado para isso e, ainda, pelo ensinamento, pelo exemplo e pelas orações de toda a Fraternidade.



PROMOÇÃO DA JUFRA


A OFS, em todos os níveis , deve promover a vida franciscana entre os jovens, dando atenção especial à Jufra, pela qual é especialmente responsável, segundo as Constituições Gerais aprovadas pela Santa Sé.

Para que a caminhada da Jufra com a OFS progrida sempre mais, as Fraternidades locais criarão espaço para os jovens, seja no acolhimento, seja na dinâmica das reuniões, seja garantindo-lhes tarefas concretas dentro da Fraternidade. Os membros das Fraternidades sejam mentalizados no sentido de que a Fraternidade não precisa ser monolítica em sua organização, pois, pode ser organizada de diversas formas, inclusive em grupos, para melhor cultivar a vida fraterna (cf. Regra, n. 21c).

Os jovens, por sua vez, sejam incentivados a acolherem os mais velhos e procurarão colocar-se a serviço dos idosos e enfermos, bem no espírito de São Francisco e do Evangelho.



SANTOS PATRONOS DA ORDEM